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Anúncios no Portal

Termos e condições de veiculação de anúncios

1. Condições

1.1. CERVESIA® é proprietário de uma estrutura de serviços relacionados à Internet, os quais envolvem o fornecimento, aos seus assinantes e visitantes, de informações e serviços relativos ao universo da cerveja, disponíveis sob a URL www.cervesia.com.br e qualquer de suas páginas, doravante Portal Cervesia. O CERVESIA® presta regularmente o serviço de veiculação de anúncios publicitários em espaços reservados a esta finalidade no Portal Cervesia (doravante simplesmente SERVIÇO DE PUBLICIDADE), em favor de empresas que comercializam produtos e/ou serviços em geral ao mercado cervejeiro (doravante simplesmente ANUNCIANTES).

1.2. As disposições constantes deste contrato aplicam-se aos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE oferecidos pelo CERVESIA aos ANUNCIANTES que desejem veicular seus anúncios publicitários no Portal Cervesia.

1.3. Ao enviar um Pedido de Inserção ao CERVESIA, o ANUNCIANTE declara-se ciente e de acordo com todas as regras, termos e condições previstos neste contrato.

2. Serviços de publicidade

2.1. O CERVESIA veiculará o anúncio publicitário do ANUNCIANTE, dentro dos formatos e padrões oferecidos no site http://www.cervesia.com.br/anuncie.html, ressaltando-se que cada formato possui valores diferenciados e condições específicas de veiculação, tais como limites de capacidade e prazo de duração, entre outras condições aplicáveis a cada caso.

2.2. A criação, elaboração e produção dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE serão de sua exclusiva responsabilidade, ou de terceiros que venha a contratar, devendo o ANUNCIANTE arcar integralmente com os respectivos custos.

2.3. Não será veiculado pelo CERVESIA o anúncio publicitário que não se enquadrar nas opções de tamanho descritas no item 2.1 acima, devido à impossibilidade técnica. O CERVESIA reserva-se ainda o direito de, sem qualquer ônus:

a) inserir apenas os materiais publicitários que estejam dentro das suas normas e padrões de qualidade;

b) não inserir anúncios publicitários que sejam contrários à legislação em vigor, aos bons costumes ou à moralidade pública, ocasião em que o CERVESIA terá o direito de, a qualquer tempo e por quanto tempo julgar necessário, inclusive definitivamente, deixar de inserir ou inserir parcialmente o anúncio publicitário;

c) retirar qualquer conteúdo do ANUNCIANTE nos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE que seja contrário às regras de conteúdo do CERVESIA ou às normas legais em vigor.

2.4. Caso os materiais publicitários não atendam às normas e padrões de qualidade estabelecidos pelo CERVESIA, na forma prevista neste contrato, o ANUNCIANTE apresentará novo material publicitário dentro dos prazos de inserção definidos para cada formato específico, que estão detalhados no site de publicidade do CERVESIA (http://www.cervesia.com.br/anuncie.html).
Se o novo material não for apresentado ao CERVESIA no prazo mencionado nesta cláusula, o ANUNCIANTE poderá perder o direito a estas inserções, de forma irrevogável e irretratável, a critério do CERVESIA.

2.4.1. O CERVESIA não controla e não se responsabiliza pelo conteúdo dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE. O CERVESIA não se responsabiliza ainda pelas opiniões e comentários realizados por qualquer dos seus usuários ou visitantes dos serviços CERVESIA. Todo e qualquer conteúdo inserido por usuários em qualquer das páginas do Portal Cervesia é de única e exclusiva responsabilidade, civil e penal, de quem as tenha produzido.

2.5. O material publicitário a ser veiculado deverá ser enviado pelo ANUNCIANTE, ou por quem este indicar, ao CERVESIA em meio digital, e sua respectiva inserção só poderá ser processada dentro dos horários indicados no site http://www.cervesia.com.br/fale-conosco.html.
Após o referido horário, a inserção do material publicitário ocorrerá somente no primeiro dia útil subseqüente à data do envio do material. Caso a inserção tenha data definida para ocorrer e o ANUNCIANTE não tenha enviado o material publicitário nos prazos previstos para tanto, o ANUNCIANTE poderá perder o direito a estas inserções, de forma irrevogável e irretratável, a critério do CERVESIA.

2.6. As Partes declaram-se cientes de que os materiais publicitários do ANUNCIANTE poderão ser veiculados em quaisquer das páginas do Portal Cervesia, observada a disponibilidade de espaço, as condições acordadas no Pedido de Inserção, bem como os termos e condições deste contrato.

2.7. Os anúncios publicitários a serem veiculadas no Portal Cervesia poderão ser substituídos por outros a pedido do ANUNCIANTE ou de sua agência, sem nenhum custo adicional, observadas as condições técnicas e os horários de envio mencionados nas cláusulas 2.1. e 2.6. acima.

2.8. Caso não seja entregue o total de veiculações acordadas para um determinado período, por qualquer motivo, o anunciante poderá requerer a reprogramação deste saldo, sem qualquer ônus, até 30 dias após o período da veiculação original. Caso o anunciante não solicite a reprogramação do saldo neste período o CERVESIA terá o direito de considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito, Independentemente de qualquer aviso ou notificação, perdendo, neste caso, o ANUNCIANTE, de forma irrevogável e irretratável, o direito à utilização deste saldo e de quaisquer veiculações remanescentes.

2.9. O CERVESIA envidará os melhores esforços para assegurar que o ANUNCIANTE usufrua dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE com a máxima qualidade. No entanto, considerando a própria natureza do serviço e a dependência de fatores externos e alheios à vontade do CERVESIA, as garantias fornecidas pelo CERVESIA são limitadas. Assim sendo, poderão ocorrer interrupções do acesso à rede e conseqüentemente aos serviços do CERVESIA, em virtude de serviços de manutenção no seu sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica, na prestação de serviços de telecomunicação, casos fortuitos, força maior ou ações de terceiros.

2.10. O CERVESIA não garante, em nenhuma hipótese, qualquer espécie de resultado comercial, performance da campanha ou rendimento econômico ao ANUNCIANTE em razão da veiculação publicitária objeto dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. O CERVESIA tampouco garante que um número mínimo de usuários de seus serviços de Internet acessará qualquer dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE.

3. Preço e pagamento

3.1. Pelas veiculações de anúncios publicitários decorrentes dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, o ANUNCIANTE pagará ao CERVESIA a importância mencionada na PROPOSTA, nas condições e forma de pagamento previstas no referido documento, mediante DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA.

3.1.1. Diante da ausência de menção expressa ao tipo de faturamento acordado com o ANUNCIANTE na respectiva PROPOSTA, será considerado, para todos os efeitos, que as partes optaram pelo regime de faturamento imediato.

3.2. O atraso no pagamento dos valores previstos no item 3.1 acima pelo ANUNCIANTE ao CERVESIA acarretará automaticamente sobre o valor vencido e não pago a incidência de (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die e (iii) multa de 2% (dois por cento).

3.3. Não obstante, o não pagamento de qualquer uma das PARCELAS acordadas na PROPOSTA após seu vencimento nos termos desta cláusula 3 lhe atribuirá caráter de dívida líquida, certa e exigível para os fins de protesto e/ou cobrança judicial autorizando o CERVESIA a inscrever o ANUNCIANTE e/ou qualquer de seus representantes indicados, nos órgãos de proteção ao crédito (incluindo, mas sem se limitar no SPC e no Serasa), bem como, ainda, a efetuar o protesto dos títulos devidos e não pagos, sem que isto gere qualquer direito ao ANUNCIANTE ou dever ou ônus ao CERVESIA. O ANUNCIANTE desde já declara-se ciente e concorda expressamente com o disposto nesta cláusula.

3.3.1. Para fins da cláusula 3.3 acima, o ANUNCIANTE desde já declara e garante estar ciente que qualquer representante, agência ou terceiro que venha fazer uso na utilização dos serviços objeto do presente Contrato serão considerados devedores solidários, junto ao ANUNCIANTE, para efeitos deste contrato, de forma que referidos representantes, agências e/ou terceiros responderão pela dívida solidariamente ao ANUNCIANTE, como principais pagadores, renunciando a qualquer benefício de ordem. Será responsabilidade do ANUNCIANTE informar a seu representantes, agentes ou quaisquer terceiros agindo em seu nome sobre esta condição, sendo certo que o simples envio de qualquer Pedido de Inserção ao CERVESIA representará expresso conhecimento e concordância com o previsto nestas cláusulas 3.3 e 3.3.1.

4. Prazo, vigência e término do contrato

4.1. Os SERVIÇOS DE PUBLICIDADE serão prestados em favor do ANUNCIANTE pelo prazo indicado na respectiva Proposta comercial, de forma irrevogável e irretratável.

4.2. Não obstante o disposto no item 4.1 acima, o CERVESIA poderá considerar encerrada, de pleno direito, a relaçãocontratual com o ANUNCIANTE, em decorrência dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, nos seguintes casos: (i) por motivo de força maior, devidamente comprovada que torne impraticável a prestação dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, por mais de 30 (trinta) dias; (ii) por infração de quaisquer dos termos e condições aqui previstos pelo ANUNCIANTE; e/ou (iii) se o ANUNCIANTE impetrar recuperação judicial ou extra-judicial ou tiver decretada, confessar ou requerer sua falência,liquidação ou dissolução.

4.3. Sem prejuízo do disposto no item 4.2 acima, fica reservado ao CERVESIA o direito de suspender a veiculação de qualquer dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE na hipótese de, e por quanto tempo durar, o inadimplemento, pelo ANUNCIANTE, de quaisquer de suas obrigações pecuniárias ou não-pecuniárias previstas neste contrato, ressalvado o direito do CERVESIA de cobrar do  ANUNCIANTE as perdas e danos e penalidades previstas neste instrumento.

4.4. Caso o ANUNCIANTE desista de veicular seus anúncios publicitários no Portal Cervesia, a qualquer momento, as partes desde já acordam que os valores relativos ao anúncio, constantes nas Propostas comerciais,serão integralmente devidos pelo ANUNCIANTE, o qual deverá ainda efetuar pagamento dos valores em aberto no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da desistência. Neste caso, o CERVESIA não será, de nenhuma forma, obrigado a devolver qualquer quantia paga pelo ANUNCIANTE em razão do anúncio.

5. Obrigações das partes

5.1. Independentemente de outras obrigações aqui contidas, constitui obrigação do CERVESIA veicular os anúncios publicitários do ANUNCIANTE em conformidade com os termos e condições deste contrato e da Proposta Comercial observadas (a) as hipóteses de caso fortuito e força maior, incluindo, sem limitação, quaisquer problemas de interrupção de fornecimento de energia e quedas de conexões discadas ou dedicadas com companhias telefônicas, que serão tratadas como  excludentes de responsabilidade do CERVESIA, (b) o período de tempo necessário para que o CERVESIA proceda à manutenção de seus equipamentos e sistemas; e (c) nos demais casos alheios à vontade do CERVESIA.

5.1.1. Não sendo realizadas as veiculações em virtude das hipóteses contidas na cláusula 5.1 acima, não serão reduzidos o tempo de veiculação e o número de inserções indicados na respectiva Proposta Comercial, os quais serão automaticamente compensados, observado o disposto na cláusula 2.8 acima.

5.2. Independentemente de outras obrigações aqui contidas, constituem obrigações do ANUNCIANTE:

(i) efetuar os pagamentos referentes às veiculações dos seus anúncios publicitários, em razão dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE de acordo com os termos deste contrato;

(ii) produzir e fornecer os anúncios publicitários a serem veiculado pelo CERVESIA, no prazo e na forma estipulados neste instrumento e na respectiva Proposta Comercial;

(iii) observar fielmente os termos e condições aqui previstos, bem como todas e quaisquer instruções e orientações emanadas por escrito pelo CERVESIA;

(iv) entregar os anúncios publicitários a serem veiculados pelo CERVESIA com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência da data prevista para o início do anúncio, sob pena de ter sua campanha publicitária reduzida proporcionalmente, em tantos quantos forem os dias de atraso na entrega do material, sem qualquer ônus ao CERVESIA. Se o atraso na entrega do material for superior a 60 (sessenta) dias, a veiculação dos anúncios será considerada realizada, para todos os fins de direito, devendo o ANUNCIANTE efetuar o pagamento integral dos valores constantes da Proposta Comercial;

(v) efetuar os pagamentos dos valores devidos em razão dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, nos termos da cláusula 3 acima.

6. Declarações e garantias

6.1. O ANUNCIANTE garante e declara:

(i) que tem e manterá todos os poderes e as autorizações necessárias para elaborar, produzir e divulgar, sob qualquer forma, os anúncios publicitários que vier a veicular através do Portal Cervesia, bem como para incluir nestes anúncios publicitários o link ao seu site, incluindo, sem limitação, direitos de autor, direitos de edição, de registro de domínio, e outros direitos de propriedade intelectual ou de caráter comercial, e que a inserção destes anúncios publicitários nos locais aqui ajustados, não infringirão direitos de terceiros de qualquer natureza;

(ii) ser a única responsável (a) por todos e quaisquer atos praticados por seus funcionários ou prepostos que venham a causar prejuízo de qualquer espécie ao CERVESIA e/ou a terceiros;

(b) pelos produtos e serviços que vier a oferecer através dos anúncios publicitários;

(c) pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários de seus empregados ou prepostos, e 

(d) pelos impostos, taxas, contribuições e outros encargos legais, que incidam ou venham a incidir sobre a veiculação dos seus anúncios publicitários;

(iii) ser a única responsável, civil e penalmente, pelos anúncios publicitários cuja veiculação contratar por este instrumento, principalmente no tocante ao cumprimento das normas do Código de Auto Regulamentação Publicitária do CONAR e do Código de Defesa do Consumidor, isentando o CERVESIA de qualquer responsabilidade pelo conteúdo desses anúncios publicitários, pelos produtos e/ou serviços oferecidos através destes anúncios publicitários e pelo pagamento de quaisquer indenizações que vierem a ser pleiteadas por terceiros eventualmente atingidos pelos anúncios publicitários;

(iv) ser a única responsável pelos serviços de terceiros que vier a utilizar, relacionados com o objeto do presente contrato;

(v) que possui todos os poderes e autorizações necessários para celebrar e cumprir este contrato;

(vi) que se responsabiliza civil e criminalmente por todas as informações, inclusive cadastrais, que fornecer ao CERVESIA, comprometendo-se mantê-las atualizadas;

(vii) que está ciente de que não há envolvimento ou qualquer intervenção por parte do CERVESIA nos negócios entre o ANUNCIANTE e o usuário;

(viii) que os anúncios publicitários a serem veiculados no Portal Cervesia, bem como os produtos e serviços divulgados, não violam nenhum dispositivo deste contrato, tampouco direitos de terceiros, ofertando produtos e serviços que não sejam vedados pela legislação brasileira.

7. Indenização

7.1. O ANUNCIANTE concorda em indenizar e isentar o CERVESIA, seus diretores e empregados, de quaisquer perdas, despesas, danos, reclamações ou reivindicações, incorridos por quaisquer terceiros ou incorridos ou sofridos pelo CERVESIA com relação ou em decorrência de qualquer dos anúncios publicitários e/ou do uso dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE pelo ANUNCIANTE e que violem os termos deste instrumento, da Proposta Comercial ou as condições de uso de qualquer serviço aqui previsto, quaisquer leis ou regulamentos locais, nacionais ou internacionais aplicáveis, ou quaisquer direitos de terceiros.

8. Disposições gerais

8.1. A relação comercial mantida entre as partes, referente à contratação pelo ANUNCIANTE dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE do CERVESIA, e devidamente refletida na respectiva Proposta Comercial, constitui o único e integral acordo entre as Partes a este respeito, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data. Não obstante, as partes se dão, reciprocamente, a mais ampla, geral, irrevogável e irrestrita quitação no que tange a todas e quaisquer obrigações e/ou deveres de uma parte perante a outra, em razão de qualquer tipo de relação comercial e/ou contratual ajustada entre as partes em data anterior à presente, sendo certo que as únicas obrigações das partes, uma perante a outra, no que tange ao objeto do presente instrumento, serão as expressamente previstas neste instrumento e/ou na respectiva Proposta Comercial assinada entre as partes.

8.2. A assinatura da Proposta comercial pelo ANUNCIANTE obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, tanto aos termos da própria PI quanto aos termos e condições aqui previstos. Para fins do presente instrumento, será considerada sucessora, entre outras, a sociedade que resultar da cisão, fusão, aquisição ou incorporação de qualquer uma das Partes, independentemente desta possuir a mesma designação e/ou registros societários das Partes originalmente contratantes.

8.3. As Partes são independentes, não existindo no contrato nada que crie parceria, representação, sociedade ou relação similar entre elas. O ANUNCIANTE deve realizar negócios apenas em seu nome, não podendo, em hipótese alguma, assumir obrigações em nome do CERVESIA ou agir de maneira a levar pessoas a crer ser ela representante do CERVESIA ou ter poderes para vincular ou obrigar a mesma.

8.4. Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, no todo ou em parte, sem a autorização prévia e por escrito da outra Parte. Em especial, mas sem se limitar, o ANUNCIANTE não poderá, em nenhuma hipótese, ceder qualquer dos direitos previstos neste instrumento e/ou na respectiva Proposta comercail, sob nenhum pretexto, com a finalidade de incluir, nos espaços publicitários contratados do CERVESIA, qualquer logotipo, marca, patrocinador, referencia comercial ou signo distintivo similar de terceiro alheio à presente relação. O CERVESIA, por sua vez, poderá ceder os direitos decorrentes do presente instrumento e da respectiva Proposta comercial a qualquer empresa de seu grupo econômico.

8.5. O objeto da presente contratação não terá caráter de exclusividade para qualquer das Partes.

8.6. Caso haja qualquer divergência ou incompatibilidade entre os termos do presente instrumento e os termos de uma Proposta Comercial assinada entre as partes, as partes desde já reconhecem que prevalecerão os termos e condições do presente instrumento.

9. Foro

9.1. As Partes contratantes elegem, de comum acordo, o foro da cidade de São Bernardo do Campo, para resolução de qualquer pendência resultante do presente instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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          1995 | O Mestre Cervejeiro diplomado, Matthias Rembert Reinold, inicia  a idealização de…