O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou na quinta-feira, 30, por sete votos a quatro, a terceirização de qualquer tipo de atividade, até mesmo das chamadas atividades-fim (que são as que identificam a atuação de uma empresa ou de uma instituição).
A possibilidade de empresas contratarem trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade vale mesmo para processos trabalhistas abertos antes da Lei da Terceirização e da reforma trabalhista, que entraram em vigor no ano passado. A prática permite, por exemplo, que uma empresa de engenharia contrate engenheiros terceirizados.
A decisão vai destravar quase 4 mil processos que aguardavam a palavra do STF e deve gerar “estabilidade jurídica” na Justiça do Trabalho, que, em parte, resiste às alterações de 2017, segundo especialistas e ministros ouvidos pelo Estadão/Broadcast. Também foi decidido que fica prevista, como na legislação atual, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Ou seja, só arcarão com as penalidades, como dívidas trabalhistas e previdenciárias, na ausência da firma contratada (se estiver falida, por exemplo). Além disso, a decisão não deve afetar ações em que não há mais recursos disponíveis (trânsito em julgado).
Durante cinco sessões, o STF debruçou-se sobre duas ações que contestavam decisões da Justiça Trabalhista que vedaram a terceirização de atividade-fim com base na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da reforma trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema.
No entanto, mesmo após às inovações de 2017, tribunais continuaram decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST, que teve trechos declarados inconstitucionais pelo STF.
A tese aprovada pela maioria dos ministros foi concentrada no fato de a Constituição não fazer distinção entre o que é atividade-meio ou fim, e não impondo nenhum modelo de produção específico. Assim, a Corte concluiu que, mesmo antes da reforma, a súmula do TST não poderia ter restringido a medida.
Essa interpretação sempre foi defendida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ela cita como exemplo a indústria de produção de sucos. Apesar de ser responsável pela industrialização do suco, algumas decisões judiciais consideraram a colheita da fruta como parte da atividade-fim desse tipo de indústria. “O STF declarou que a terceirização é possível sem que faça distinção aleatória de atividade-fim e meio. De sorte que a lei veio para dispor nesse mesmo sentido”, afirmou o ex-ministro do STF Carlos Velloso, representante da CNI, que participou como parte interessada no julgamento.
“A adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores porque ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma convenção coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica”, afirmou, em nota, o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.
Votaram a favor os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e a presidente Cármen Lúcia. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski foram contrários.
Fonte: Estadão - 31/08/2018