Acessar Registrar

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim

Criar uma conta

Todos os campos marcados com asterisco (*) são obrigatórios.
Nome *
Nome de usuário *
Senha *
Verificar senha *
Email *
Verifar email *
Captcha *

Estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes, de São Paulo estão proibidos de fornecer de copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação é de lei municipal que entrou em vigor no último dia 1° (sexta-feira)

A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.

A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequar a essa norma.

O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.

 

Fonte: New Trade – 04/01/2021

guia fornecedores

News mais lidos