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Aprovado no último dia 12 de fevereiro, PLM 439/2007 aguarda sanção do prefeito Bruno Covas. Mas, como o Código de Defesa do consumidor já trata do tema, entidades do comércio acreditam que lei pode trazer mais custos para os lojistas

O prefeito Bruno Covas está prestes a sancionar o PLM 439/2007, aprovado pela Câmara Municipal no último dia 12 de fevereiro, que obriga estabelecimentos comerciais a destacar itens com vencimento em até 30 dias.

De acordo com o PLM n.º 439/2007, os fornecedores serão obrigados a informar os dias faltantes para o vencimento dos produtos de forma decrescente, sob pena da imposição de multa pecuniária no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), que pode ser cobrada em dobro na reincidência.

Porém, a medida não tem sido bem vista por entidades que representam o comércio, como a FecomercioSP e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Apesar da informação do prazo de validade ser importantíssimo para os consumidores, a FecomercioSP acredita que não há necessidade de criar mais normas regulamentadoras sobre o assunto, uma vez que o próprio Código de Defesa do Consumidor (artigo 31) e o Código Sanitário do Município de São Paulo já dispõem sobre essa temática, evidenciando a irrelevância para aprovação do projeto de lei mencionado.

Nesse sentido, a instituição enviou ofício ao prefeito, Bruno Covas, pedindo o veto integral do PLM n.º 439/2007.

Marcel Solimeo, economista da ACSP, afirma que entidade está de acordo com o pedido. Porém, embora não tenha analisado o projeto, “a posição da entidade é contrária a mais obrigações que só aumentam custos e sujeitam as empresas a multas, sem claro benefício ao consumidor que já é defendido pela legislação vigente”, afirma.

A nota da FecomercioSP lembra ainda sobre a grande variedade de itens, com períodos diferentes de validade, como o queijo fresco, por exemplo, que vence em menos de 20 dias – variabilidade pode dificultar a aplicação da norma.

Para a instituição, o projeto de lei prejudicará os empresários da Capital, frente à concorrência das cidades vizinhas, uma vez que terão mais gastos na troca dessas placas dentro da variada gama de mercadorias, “além de estarem sujeitos à multa que os seus concorrentes intermunicipais não precisarão se preocupar, colocando os estabelecimentos da cidade de São Paulo em evidente concorrência desproporcional e desleal.”

 

Fonte: New Trade – 09/03/2020