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Sancionada ontem (24) pelo presidente Jair Bolsonaro, a Empresa Simples de Crédito (ESC), tem a função de fornecer empréstimos, financiamentos e descontos de títulos, também conhecido como factoring, para MEI (microempreendedor individual), micro e pequenas empresas. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) Projeto de Lei Complementar n.º 135/2018 é positivo.

O objetivo é que os empreendedores tenham acesso a juros menores, visto que hoje gastam cerca R$ 120 bilhões anuais. Atualmente, o sistema financeiro administra um volume aproximado de R$ 800 bilhões nesses tipos de operações, a juros médios de 20% ao ano, sendo que a inflação está a menos de 4%. Nesses 20%, 13 pontos correspondem à diferença entre o valor que os bancos pagam na captação e o que cobram na aplicação. Esses 13% embutem, além de impostos e lucro, os custos correspondentes ao risco de inadimplência estimado e custos administrativos das grandes instituições.

De acordo com a PLC n.º 135/18, a ESC só poderá emprestar dinheiro com capital próprio, sem captar recursos de terceiros; o limite de faturamento será de R$ 4,8 milhões por ano; e os sócios não poderão ter participações em outras empresas. Também fica proibida sua expansão, só deverá atuar no município sede e em cidades limítrofes; e não serão permitidas operações com instituições integrantes direta ou indiretamente do setor público.

Para a FecomercioSP, esses fatores possibilitarão que as ESCs sejam menos seletivas e tenham custos mais acessíveis, visto que atenderão empresas locais, já conhecidas regionalmente. Além disso, trata-se de operações de valores menores, consequentemente, de baixo risco.

Segundo a assessoria econômica da Entidade, a medida deve disseminar e facilitar o acesso ao crédito, principalmente do interior do País, desburocratizando o ambiente de negócios, gerando crescimento das empresas, emprego e renda. Justamente, onde as micro exercem papel elementar para economia local.

 

Fonte: Portal Newtrade - 25/04/2019