Após diversos vídeos de torcedores constrangendo e assediando mulheres na Copa do Mundo da Rússia rodarem o mundo esta semana, alguns dos protagonistas desses episódios começam a sofrer as consequências de suas ações. Nesta quarta-feira (20/06), Felipe Wilson, que trabalhava no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), foi demitido pela companhia aérea Latam. Ele apareceu em um vídeo pedindo para estrangeiras repetirem frases de cunho sexual em português, sem que elas entendessem o que estavam dizendo. Na mesma direção, a Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) instaurou processo administrativo disciplinar contra o tenente Eduardo Nunes, reconhecido entre os torcedores brasileiros que constrangeram uma russa. Fica então a pergunta: em casos como esses as empresas podem demitir os funcionários?
A resposta é sim. Mas nem sempre por justa causa. A demissão só pode ocorrer por justa causa se a empresa na qual o profissional trabalha for envolvida de alguma forma no episódio. “Se ele for identificado como funcionário da companhia, pela conversa ou pela vestimenta [como uma camiseta com o logo da empresa], a companhia pode alegar prejuízo à marca mesmo que ele esteja de férias”, afirma Otávio Pinto e Silva, conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e professor de direito trabalhista da USP (Universidade de São Paulo).
Para que a justa causa seja bem fundamentada, Jorge Boucinhas, professor de direito trabalhista da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirma que a empresa precisa ter provas do comportamento inadequado. Ter um código de conduta torna o caso ainda mais sólido. “O que os torcedores fizeram é bastante grave, porém este tipo de rescisão [com justa causa] exige justificativas plausíveis por parte da empresa”, diz Boucinhas.
Em vexames extremos, o profissional pode ser demitido por justa causa, mesmo se tiver estabilidade, como é o caso de uma funcionária gestante ou de um integrante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). “Mesmo o trabalhador em aviso prévio pode ser demitido por justa causa, se denegrir a imagem do empregador antes de ser plenamente desligado”, afirma Ricardo Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados.
No caso de servidores públicos e militares, em que o contrato de trabalho não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a exoneração ocorre após uma sindicância. “O processo administrativo varia de acordo com cada órgão e o profissional tem sempre direito a se defender”, diz Guimarães.
Fonte: Época Negócios - 22/06/2018