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carreira pensativo 12 11 2018 1

Necessária, complexa e ainda muito recente: neste domingo, a reforma trabalhista, a lei 13.467/17, completou um ano de vigência com mais dúvidas sobre suas implicações para o cotidiano dos trabalhadores brasileiros do que soluções. As divergências e polêmicas que marcaram sua passagem no Congresso ainda não abandonaram a reforma que alterou normas da CLT. Ela ainda precisa de tempo para amadurecer, mas levanta preocupações entre advogados especializados na área trabalhista.

Apesar das dificuldades no caminho até aqui, os advogados fazem um balanço positivo do primeiro ano da vigência da reforma, frisando a urgência para modernizar as regras das relações de trabalho no Brasil. “É a situação do copo meio cheio e meio vazio. Na minha opinião, o balanço é positivo, embora insuficiente, com temas que precisaram ser debatidos depois. A reforma foi precedida de tanta polêmica e tanta crítica, inclusive pelo Judiciário, algumas merecidas, outras de cunho ideológico, que todos têm opinião prévia sobre o assunto”, comenta José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.

Segundo Wahle, a reforma trouxe mudanças pontuais, mas os direitos fundamentais dos profissionais permanecem inalterados. O advogado lamenta resultados negativos da nova lei, como o enfraquecimento dos sindicatos. “A regras antes eram muito inflexíveis, agora há maior liberdade para administrar esses direitos e negociar. O que me decepciona foi o efeito que teve nos sindicatos, pois o fim do imposto sindical ameaça sua atuação”, diz ele.

O fim do imposto sindical é um dos pontos polêmicos da reforma que ainda deve render debates no próximo ano.

Para Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, a reforma pode ter completado um ano, mas foi apenas em agosto desse ano que ela saiu de um quadro de insegurança e incerteza. Ele aponta que o quadro político do Brasil trouxe dúvida se a reforma sequer seria aprovada e prejudicou o amplo debate das alterações.

Em agosto passado, o Supremo Tribunal Federal deliberou como constitucional a terceirização de atividades-fim das empresas, liberando a adoção dessa medida pelas companhias e reforçando as alterações feitas pela reforma.

“O próximo ano deve ser de amadurecimento legislativo. Poderemos ver uma regulamentação maior do trabalho intermitente e da terceirização. O julgamento do STF é de altíssima importância e mostra para o Judiciário e para as empresas um norte em caminho que antes era nebuloso de como a lei será aplicada”, fala ele.

É como um novo marco para a reforma trabalhista, uma sinalização para os empregadores de que, agora sim, as mudanças estão valendo.

No entanto, o advogado se preocupa que possíveis alterações nas leis trabalhistas no próximo governo possam abalar a recém-estabelecida segurança jurídica.

Em campanha, o presidente eleito Jair Bolsonaro fez a proposta de uma nova carteira de trabalho “verde e amarela”. E na quarta-feira, dia 7, Bolsonaro anunciou que pretende incorporar o Ministério do Trabalho a outra pasta.

Os especialistas avaliam que todas as declarações ainda são muito preliminares para qualquer análise.

As declarações contribuem para abalar a segurança do mercado, segundo o doutor Roberto Baronian, sócio do Granadeiro Guimarães Advogados. Ele aponta que o ministério possui funções múltiplas e complexas e que esse movimento do governo deve ser tratado com muito critério.

“São muitas perguntas e poucas respostas, há temor de esvaziamento ou perda de políticas sobre relações de trabalho, o que seria um retrocesso e ruim para os trabalhadores e para os empregadores. Agora, se bem pensado e tornar o trabalho dos órgãos mais eficiente, certamente haverá ganho”, comenta.

Para Maurício Corrêa da Veiga, a tendência será de um estado menos intervencionista, dando espaço para a atuação independente da Justiça do Trabalho, que pode dar garantias na aplicação da reforma trabalhista.

Para o próximo ano, os advogados esperam uma evolução no debate sobre as novas regras e alguns desafios. Confira os pontos principais:

Sindicatos

Os três especialistas apontam que um tema preocupante e que deve se desenrolar durante o ano é a reformulação da estrutura dos sindicatos. A reforma trouxe um paradoxo na sua atuação: priorizou a força da negociação e acordo coletivo para os empregados enquanto retirou a obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical.

Por um lado, o fim da obrigatoriedade acaba com o oportunismo de instituições de fachada, com baixa representatividade, brigas por territórios ou criação de subdivisões de categorias de negócios. Pelo outro, ainda há uma brecha que precisa ser resolvida sobre os custos de sua atividade, que pode prejudicar diretamente os funcionários.

Após a vigência da reforma, as entidades viram sua arrecadação despencar 88% nos quatro primeiros meses do ano, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo Wahle, o problema foi notado e uma solução possível seria a possibilidade de aprovar uma arrecadação dentro do acordo coletivo. “Temer tentou aprovar MP que corrigia isso, que previa que um valor deveria ser cobrado se houvesse previsão dele em acordo coletivo, mas a proposta não foi para frente. O paradoxo permanece e isso é um problema, não vejo nenhuma solução alternativa a essa lacuna na lei”, explica Wahle.

Neste ano, a quantidade de negociações concluídas caiu 39,6% apenas no primeiro semestre em relação ao mesmo período de 2017. Sem uma solução, muitos avanços da reforma em relação a atuação dos sindicatos para defender os interesses dos funcionários diante da empresa podem congelar.

Processos

Um dos maiores efeitos da reforma foi a queda acentuada de reclamações trabalhistas. Segundo dados dos Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre janeiro e setembro de 2018, as varas do Trabalho receberam 1.287.208 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2017, foram 2.013.241 queixas.

O caso emblemático da ex-funcionária do Itaú que foi condenada a pagar R$ 67,5 mil ao banco após perder a ação trabalhista mostra o efeito da nova regra sobre os honorários de sucumbência. Nesse caso, a justiça reverteu a decisão, já que a ação foi proposta antes da mudança entrar em vigor.

No entanto, serviu de alerta para trabalhadores que queriam levar suas empresas à Justiça. Com a reforma, quem perde a ação paga o honorário do advogado de quem ganha, um número que pode variar de 5% a 15% do valor total da ação.

Os advogados falam que essa medida, assim como outros dispositivos adicionais da reforma, corrige uma distorção na Justiça, que facilitava a criação de reclamações e pedidos exagerados e improcedentes.

Segundo Wahle, a tendência é que os processos continuem caindo em 2019. Porém, ele destaca que a regra está sendo questionada no STF. Caso seja declarada sua inconstitucionalidade, ele não acredita que as ações voltem ao patamar anterior.

“Tende a crescer de novo. Havia antes ações frívolas, em que a parte sabia que estava errada, com pedidos inflados e exagerados. Contra esses exageros, temos outros itens na reforma que permitem ao juiz punir e aplicar multas em quem ajuizar processos incorretos ou sem procedentes”, explica ele.

Terceirização

Apesar da decisão do STF sobre a terceirização da atividade-fim, prática em que o empregado de uma empresa presta serviço para outra, Wahle acredita que ainda existam controvérsias na aplicação da reforma.

Após anos sem uma regulamentação, julgamentos sobre o tema geraram um documento que direciona os juízes de acordo com decisões passadas. Essa súmula definia que o contrato terceirizado só poderia ser realizado em atividades-meio, ou seja, nas práticas sem relação ao produto principal da empresa.

O julgamento do STF deveria colocar fim no debate, mas o advogado diz que será difícil abandonar um entendimento sedimentado por anos nos tribunais. Ao mesmo tempo, com a decisão, as contratações nessa modalidade podem acelerar, o que testará a decisão e sua aplicação na prática.

O temor é que a medida cause uma deterioração das condições de trabalho com a contratação irrestrita de terceirizados. No entanto, o advogado afirma que a empresa ainda precisa zelar pela conformidade dos contratos com a lei e o comprimento de direitos trabalhistas.

Trabalho intermitente

O novo modelo criado pela reforma trabalhista se assemelha ao estilo de trabalho do profissional freelancer, onde o funcionário possui um contrato por projetos pontuais. Aqui, o trabalhador fica à disposição do empregador aguardando um chamado para o serviço, podendo aceitar ou não prestar o serviço caso convocado.

Para Baronian, a regulamentação ainda possui lacunas sobre sua funcionalidade prática. Ele vê como positiva a tentativa de formalizar uma demanda do mercado que antes deixava o profissional vulnerável.

“A lei não deixa claro que direitos esse trabalhador terá caso adoeça ou na gravidez, se terá seguro saúde ou como fica o fator previdenciário durante o período que não for convocado pela empresa. E se a remuneração pelo serviço prestado não atingir o salário mínimo? São pontos polêmicos que ficaram abertos”, explica ele.

O advogado acredita que novas contratações na modalidade coloquem os problemas em evidência, levando a criação de leis complementares à reforma ou através de normas negociadas coletivamente.

Fonte: Exame.com - 12/11/2018

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