A nova versão da reforma da Previdência apresentada ao Congresso – que é mais enxuta que a anterior – ainda está em discussão e passará por votação prevista para fevereiro. Dentre as principais mudanças, está a extinção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista que a aposentadoria deverá obedecer idades mínimas, sendo de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, com regra de transição até 2038.
Além de impor idade mínima, há previsão na proposta de aumento da idade mínima se ocorrer aumento da expectativa de sobrevida brasileira, o que gera insegurança aos segurados, podendo tornar inalcançável a aposentadoria para muitos, segundo Átila Abella, advogado especialista do Previdenciarista, plataforma de conteúdo.
Se a reforma for aprovada, o que muda na prática? Abella explicou quais são os principais reflexos para as diferentes faixas etárias de segurados e tempos de contribuição. Veja:
Contribuintes na faixa de 20 anos
Para os jovens em início de vida profissional, em caso de aprovação da reforma, o que vale é a regra geral proposta: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuições. Portanto, trabalhadores na faixa etária dos 20 anos já estariam incluídos no sistema da nova proposta.
Contribuintes na faixa de 40 anos
Os trabalhadores nesta faixa etária e que estão longe de completar os atuais 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos para mulheres (regra atual) também estarão enquadrados na nova reforma.
Além das implicações gerais, será exigido o cumprimento de um adicional de 30% no tempo de contribuição para poder utilizar a regra de transição de idade mínima, considerando que a cada dois anos será acrescentado um ano até fechar a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2038.
Contribuintes na faixa de 60 anos
Atualmente não existe idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres que completarem 30 anos de contribuições e homens 35 anos, sendo ainda possível a aposentadoria por idade aos 60 anos para mulheres e 65 anos para homens que tenham no mínimo 15 anos de carência contributiva.
Em caso de aprovação da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta em 2038, sendo que a regra de transição começará em 2018 com a idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 para homens. Portanto, os trabalhadores que estão nesta faixa etária não serão afetados e poderão requerer normalmente a aposentadoria quando implementado o tempo de contribuição.
Fonte: Infomoney - 21/12/2017